D A Em Todos são iguais perante a lei,G A D sem distinção de qualquer natureza,A Em garantindo-se aos brasileirosG A Bm e aos estrangeiros residentes no PaísA Bm a inviolabilidadeA Bm do direito à vida,A C à liberdade, à igualdade,G A D A à segurança e à propriedade,Em A nos termos seguintes:C F Dm G I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,C F Dm G nos termos desta Constituição;C F Dm G II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazerC F Dm G alguma coisa senão em virtude de lei;F C III - ninguém será submetidoF Am a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;F G IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado oC anonimato;
Art. 5º (Caput e incisos I a IV)
Valmir Sarmento
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