Bm G A Art. 1º A República Federativa do Brasil,Bm G A formada pela união indissolúvelBm G A dos Estados e do DF, e MunicípiosBm G A Bm constitui-se em Estado Democrático de DireitoG A e tem como fundamentos:Bm I - soberania; II - cidadania III - dignidade da pessoa humana;A A#º Bm IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Em Bm V - pluralismo político.Em F#7 Bm [V - pluralismo político.]Parágrafo único.C G Todo o poder emana do povo,Bb F C que o exerce por meio de representantes eleitosG Bb F ou diretamente, (2X)F C nos termos desta Constituição.C G Art. 2º São Poderes da União, independentesDm F e harmônicos entre si, (2X)C G Dm F C o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (2X)D G A G D G A Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República:Em A D Bm I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;Em A D D/F# II - garantir o desenvolvimento nacional;G D/F# Em A III - erradicar a pobreza e a marginalizaçãoD/F# G D/F# Em A e reduzir as desigualdades sociais e regionais;D/F# G D G D IV - promover o bem de todos, sem preconceitosG D Em de origem, raça, sexo, cor, idadeD/F# G D G D [promover o bem de todos, sem preconceitosG D de origem, sexo, cor, idade]Em A D e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigos 1 a 3 da Constituição
Valmir Sarmento
- A
- A#º
- Bb
- Bm
- C
- D
- D/F#
- Dm
- Em
- F
- F#7
- G
Tom: