Artigos 1 a 3 da Constituição

Valmir Sarmento

  • A
  • A#º
  • Bb
  • Bm
  • C
  • D
  • D/F#
  • Dm
  • Em
  • F
  • F#7
  • G
Tom:
Bm G A Art. 1º A República Federativa do Brasil,
Bm G A formada pela união indissolúvel
Bm G A dos Estados e do DF, e Municípios
Bm G A Bm constitui-se em Estado Democrático de Direito
G A e tem como fundamentos:
Bm I - soberania; II - cidadania III - dignidade da pessoa humana;
A A#º Bm IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Em Bm V - pluralismo político.
Em F#7 Bm [V - pluralismo político.]
Parágrafo único.
C G Todo o poder emana do povo,
Bb F C que o exerce por meio de representantes eleitos
G Bb F ou diretamente, (2X)
F C nos termos desta Constituição.
C G Art. 2º São Poderes da União, independentes
Dm F e harmônicos entre si, (2X)
C G Dm F C o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (2X)
D G A G D G A Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República:
Em A D Bm I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Em A D D/F# II - garantir o desenvolvimento nacional;
G D/F# Em A III - erradicar a pobreza e a marginalização
D/F# G D/F# Em A e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
D/F# G D G D IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
G D Em de origem, raça, sexo, cor, idade
D/F# G D G D [promover o bem de todos, sem preconceitos
G D de origem, sexo, cor, idade]
Em A D e quaisquer outras formas de discriminação.
Informações da música

Composição:

Essa informação está errada?

Enviar revisão